segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Nota de esclarecimento: EFEITOS DO ACORDO DO GOVERNO COM O PROIFES - REAJUSTE E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Nota de esclarecimento da Assessoria Jurídica da ADUFF

        O Assessor Jurídico da ADUFF, doutor Carlos Boechat, preparou uma nota de esclarecimento, ainda preliminar, sobre os efeitos do acordo entre o Governo e o Proifes e a possibilidade de inclusão de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), após a suposta data-limite de 31 de agosto de 2012. Divulgamos desde já este esclarecimento e destacamos que a Assessoria Jurídica já trabalha de um parecer jurídico mais completo e fundamentado.
EFEITOS DO ACORDO DO GOVERNO COM O PROIFES
        As negociações dos docentes das instituições federais de ensino em greve com o governo federal na Mesa Nacional de Negociação Permanente, que contam com quatro entidades sindicais representando os docentes (ANDES, SINASEFE, CONDSEFE e PROIFES), têm por finalidade estabelecer acordo político e moral para que seja enviado pelo governo projeto de lei ao Congresso Nacional, para aprovação de lei com o conteúdo do estabelecido em mesa de negociação. Os acordos firmados nas negociações são de caráter meramente político e moral, tendo em vista que o direito brasileiro sujeita a atuação da Administração Pública ao Princípio da Legalidade e ao Princípio da reserva Legal, pois com a atuação estritamente subordinada às disposições legais e à reserva de competência, a Administração não dispõe do mínimo poder decisório nas questões que regulam a relação laboral com seus servidores; o Estado não dispõe dos interesses que representa, considerando-se que age em nome do interesse público; tampouco dispõe dos mecanismos necessários ao cumprimento das cláusulas que têm repercussões financeiras, tendo em vista a vinculação da receita às diretrizes previamente estabelecidas no orçamento. Assim, negociado um acordo na Mesa Nacional de Negociação Permanente o seu conteúdo é transformado em projeto de lei a ser encaminhado para aprovação do Poder Legislativo Federal na forma de lei e inclusão no Orçamento Geral da União. Portanto, o acordo firmado entre Governo Federal e Proifes na negociação em curso é um compromisso meramente político e moral, não tendo repercussão jurídica ou financeira até o final de sua tramitação legislativa. Esse acordo firmado não impede que o Governo e as demais entidades sindicais continuem negociando, tendo em vista a manutenção do movimento paredista pela maioria significativa dos docentes. Posteriormente, estabelecidas em acordo novas condições, essas poderão ser remetidas ao Congresso Nacional em substituição ou revogação ao projeto de lei anteriormente remetido em decorrência do acordo firmado entre Governo e Proifes.
REAJUSTE E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
        O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, ou seja, 2013. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte (2013), em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (31 de dezembro, na prática na última sessão legislativa antes do natal). Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. A Lei Orçamentária Anual (LOA) brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Caso durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na LOA, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional para garantir recursos para aplicação do reajuste decorrente da estrutura da carreira fixado para 2013. Para tanto, terá que alterar a LDO, mediante aprovação de projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo e o encaminhamento de um projeto de lei ou a edição de uma medida provisória propondo a nova estrutura de carreira dos docentes. Existe ainda a possibilidade de incluir a nova estrutura de carreira mediante remanejamento de verbas do orçamento ou reestimativa de receitas através de solicitação do Poder Executivo.

7 comentários:

  1. O GOVERNO CEDEU DEMAIS AO ANDES. ESTE QUERIA PROGRESSÃO AUTOMÁTICA EM 13 PASSOS. O GOVERNO ADOTOU OS TREZES PASSOS E PROPÕE QUE HAJA PROGRESSÃO AUTOMÁTICA NOS 8 PASSOS INICIAIS. ASSIM, PELA PROPOSTA NOVA DO GOVERNO, QUE ESPERO SEJA DERRUBADA NO GRUPO DE TRABALHO QUE IRÁ SE FORMAR, NÃO SERÁ MAIS PRECISO SER MESTRE PARA SER ASSISTENTE, NEM SER DOUTOR PARA SER ADJUNTO. SÓ PARA PROGREDIR ATÉ ASSOCIADO É QUE SERÁ PRECISO O DOUTORADO. UM RETROCESSO ABSURDO, QUE JOGA POR BAIXO OS 25 ANOS DE HISTÓRIA DO NOSSO PLANO DE CARREIRA(P.U.C.R.C.E.) E 25 ANOS DE EXPANSÃO DA PÓS GRADUAÇÃO NO BRASIL. A GREVE, MAIS CEDO OU MAIS TARDE, POR BEM OU POR MAL, IRÁ TERMINAR. MAS ISTO É O QUE MENOS IMPORTA AGORA, O MAIS IMPORTANTE É DEFENDER A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE (VIA TITULAÇÃO) DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE. EM 1990, DE UM TOTAL DE 44.OOO PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS, APENAS 6.000 ERAM DOUTORES. EM 2010, DE UM TOTAL DE 78.000, 43.OOO SÃO DOUTORES. EM 2012, ESTIMA-SE QUE 65% DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS SERÃO DOUTORES. A PROPOSTA DO ANDES (PARCIALMENTE ENCAMPADA PELO GOVERNO) É QUE DESESTRUTURA A NOSSA CARREIRA E REPRESENTA UMA INVOLUÇÃO, POIS ENCHEREMOS NOSSAS UNIVERSIDADES DE PROFESSORES QUE NÃO TERÃO SEQUER O MESTRADO. QUEM QUER DESESTRUTURAR A CARREIRA É O ANDES. NOSSA CARREIRA É ESTRUTURADA, QUEREM DESTRUÍ-LA.

    http://profrubensramos.blogspot.com.br/

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rubem Ramos...o conhecido pelego da UFRN...professor de quinta categoria. Te conheço.

      Excluir
    2. Argumentos contra a pessoa são a arma dos imbecis. Não conheço o professor Rubens Ramos, mas as análises que têm feito são muito pertinentes. Discuta-as, ó imbecil.

      Excluir
  2. Anônimo... você não está bem informado. A proposta ANDES prevê avaliação de desempenho e a titulação FAZ TODA A DIFERENÇA NA REMUNERAÇÃO!!! Deixe de desinformação e vá estudar a proposta antes de falar besteira, sim, porque é isso que está falando!!!

    ResponderExcluir
  3. Tinha que ser o prof. Rubens Ramos mesmo, kkk!!! Simplesmente ignorável!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Argumentos contra a pessoa são a arma dos imbecis. Ignore sim as análises do prof. Rubens Ramos, ignore tudo que contrarie suas crenças estúpidas e ultrapassadas.

      Excluir
  4. Sim, a titulação fará toda a diferença na remuneração, mas não na qualidade. Encheremos a universidade de bacharéis despreparados. Tornaremos a universidade um grande escolão de ensino médio. Esta greve se baseia em várias mentiras, a maior delas: a de que o governo quer desestruturar a carreira. Não, é o ANDES-SN que quer desestruturar uma carreita, duma história de 25 anos.

    ResponderExcluir